Despacho do secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais contribuiu para isenção fiscal de
milhares de milhões de dividendos, noticia o "Público".

Só em 2008, escreve o "Público", foram 9.635 milhões de euros de lucros de 1.577 entidades por tributar em IRC, com “impacto negativo” nas receitas fiscais. Foram 0,4% das sociedades que apresentaram deduções de 37% do lucro tributável e 49% da matéria colectável do conjunto das empresas. Como explica o jornal, em causa está como evitar que o lucro de uma sociedade, transferido como dividendo para a casa-mãe, seja duplamente tributado. Até Dezembro de 2010 metade dos dividendos eram deduzidos ao lucro tributável quando provinham "de lucros que não tenham sido sujeitos a tributação efectiva" e exceptuavam-se as SGPS. Com o Orçamento do Estado de 2011 todos os dividendos passaram a ser deduzidos só quando viessem de lucros "sujeitos a tributação efectiva", tendo acabado a excepção dada às SGPS. No entanto, refere o "Público", a alteração nunca se aplicou.
Fonte: Jornal de Negócios
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