sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

O ano 2018 será de mudanças para os recibos verdes!!!


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A chegada do próximo ano trará várias mudanças para quem passa recibos verdes.

Entre o conjunto de mudanças (fiscais e contributivas) que vão abranger os trabalhadores independentes em 2018, uma das mais significativas chega por via do regime simplificado. 

De janeiro em diante o fisco deixa de considerar de forma automática como despesa uma parcela do rendimento dos profissionais liberais, prestadores de serviços ou pequenos empresários e passa a exigir que provem esses gastos. A prova é feita com faturas. 

Com o novo regime serão mantidos os coeficientes atualmente existentes, contudo, a presunção de despesas ficará limitada a 10% no caso dos profissionais liberais e 50% no caso de outros prestadores de serviços”. 

Em relação aos profissionais liberais, os restantes 15% terão de ser comprovados, mas apenas em parte, já que (e esta é outra das mudanças que aí vêm para os recibos verdes) em 2018 terão, pela primeira vez, uma dedução específica de 4014 euros.

Na prática, e no caso especifico dos profissionais liberais, isto significa que apenas os rendimentos anuais ilíquidos superiores a 27 360 euros (2280 euros pagos em 12 meses) são obrigados a apresentar despesas relacionadas com a atividade. Até aí, a dedução específica assegura que não há alterações. 

Mas se o rendimento anual for, por exemplo, de 40 mil euros, será necessário arranjar despesas relacionadas com a atividade no valor de 1896 euros (ou 158 euros por mês). Sem faturas a atestar gastos desta ordem de grandeza, o imposto aumenta face ao que seria pago se as regras do regime simplificado não tivessem sido alteradas.

Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Confira o que mexe no seu bolso a partir de janeiro de 2018?

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Há vários ajustamentos nos impostos (para o bem e para o mal) que vão começar a afetá-lo a partir de janeiro. É na ida ao supermercado que mais se vai sentir o agravamento dos impostos especiais e as contribuições que penalizam o sal e o álcool. 

Mas não é só. O imposto do carro vai ser mais caro, tal como o gasóleo e a gasolina. O tabaco, que tem sido a grande vítimas dos orçamentos do Estado, desta vez escapou. 

E há boas notícias para quem quer partilhar carro, comprar carro elétrico, ou tem casas para reabilitar e quer poupar no IMI ou IMT.


Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Combustíveis descem na próxima semana!!!



O mês de setembro foi bastante difícil para o bolso dos condutores portugueses, mas outubro deve começar de forma bem diferente.

Alegrem-se os portugueses com veículos próprios: os combustíveis vão descer de preço já na próxima segunda-feira. Olhando para as sessões dos mercados internacionais esta semana, parece haver margem para uma revisão em baixa no gasóleo e na gasolina na primeira semana de outubro. 

Ainda não está confirmada a revisão, mas a tendência aponta para uma descida a rondar meio cêntimo por litro no gasóleo e uma queda de 1,5 cêntimos no preço da gasolina.

Para o diesel, esta é a primeira descida em mais de um mês; no caso da gasolina, esta é a segunda queda semanal consecutiva. 

Fonte: Noticias ao Minuto

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Senhorios podem aumentar rendas em cerca de 1%!!!

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O Governo confirmou esta segunda-feira o valor que já tinha sido calculado pelo Instituto Nacional de Estatística.

O aumento da inflação até agosto vai dar aos donos de casas arrendadas a possibilidade de rever os preços dos alugueres em alta. 

"Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112", pode ler-se numa publicação feita hoje em Diário da República. 

Isto quer dizer que os senhorios podem decidir rever o contrato em pouco mais de 1%, tendo apenas de avisar os inquilinos 30 dias antes da data de aumento efetiva. O aumento não é obrigatório e o arrendatário pode rejeitar, tendo 30 dias para responder com uma contraproposta. 

Para ter noção dos aumentos que poderá sofrer, no caso de uma renda de 400 euros, estamos a falar de um aumento de quatro euros por mês, equivalente a 48 euros por ano; numa renda de 600 euros o aumento será de seis euros por mês e 72 euros por ano e numa renda de 800 euros, o aumento poderá chegar aos oito euros por mês e aos 96 euros por ano. 

Fonte: Noticias ao Minuto

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Segurança Social – incentivos à contratação!!!


Resultado de imagem para segurança social«No passado dia 21 de junho foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2017, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social (...)»

 
                                                                          Fonte: OCC

Combustíveis sobem na próxima semana!!!

Resultado de imagem para combustíveisA valorização do euro vai atenuar a subida dos combustíveis. Ainda assim, a próxima semana deverá ser marcada por um aumento do preço da gasolina e do gasóleo.
O preço do petróleo e dos seus derivados aumentaram esta semana, o que aponta para que os preços dos combustíveis nas bombas de abastecimento subam. E o aumento não será mais acentuado porque o euro valorizou frente ao dólar, reduzindo a factura para os europeus, uma vez que as matérias-primas negoceiam na moeda americana.

Assim, o preço da gasolina aumentou, no mercado internacional, quase 3% quando analisados os preços em dólares. Já no caso do gasóleo, o aumento é superior a 3%. Estas subidas foram atenuadas pelo aumento do euro. No caso da gasolina a subida ficou-se por cerca de 1,5% e no caso do gasóleo em torno dos 2%.

Estas oscilações deverão provocar uma subida de um cêntimo por litro na gasolina sem chumbo 95 octanas simples e um aumento idêntico no caso do gasóleo simples, de acordo com os cálculos do Negócios que têm por base a evolução dos contratos negociados no mercado internacional, bem como do euro. Fonte do sector confirmou ao Negócios que os preços dos combustíveis deverão registar um aumento desta ordem de grandeza.

Assim, tendo em conta os preços médios praticados na semana passada em Portugal, o litro de gasolina sem chumbo 95 octanas simples deverá subir para 1,431 euros e o gasóleo para 1,207 euros. O preço do gasóleo deverá assim superar novamente os 1,2 euros, o que já não acontece desde a primeira semana de Junho. E esta deverá ser a terceira semana consecutiva sem descida dos preços médios praticados em Portugal.

Fonte: Jornal de Negócios

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Duas residências fiscais para dependentes complica abonos de família!!!


Resultado de imagem para abono de familia«A bastonária do Ordem dos Contabilistas Certificados advertiu hoje os deputados para complicações, nomeadamente para abono de família ou bolsas de estudo, da criação de duas residências fiscais - de cada um dos progenitores - para os dependentes com guarda partilhada. "Tem de haver uma residência única”, afirmou Filomena Moreira, ouvida pelos deputados do grupo de Trabalho ‘Declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS’ que, desde finais de maio, promove audições com vista a apurar o que pode ser alterado no Código do IRS e no Código Civil (que regula os acordos de responsabilidade parental), para acabar com a diferença da divisão de deduções no IRS das despesas dos filhos de unidos de facto face às dos de casados ou separados (...)»

 
FONTE: OCC

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Entrega do IRS - Se falhar a coima pode ir até 3.750 euros!!!

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«Termina na quarta-feira o prazo para entregar a declaração de IRS. A partir deste ano, ao contrário do que era habitual, o período de preenchimento ocorre entre 1 de abril e 31 de maio para todos os tipos de rendimentos. E o Ministério das Finanças já avisou que não está a ponderar alterar a data de entrega. Quem não cumprir, sai a perder (...)»

Consulte o artigo completo

Fonte: OCC

domingo, 28 de maio de 2017

Morada fiscal – o conceito de residente

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«O prazo para comunicar a mudança e registar a nova residência fiscal é de 30 dias. Dispõe o artigo 16º do Código do IRS que: "1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados; b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual (...)»

 
Fonte:OCC

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Declaração de IRS – dispensa de entrega e preenchimento automático!!!

«Com a Lei da Reforma do IRS foi alargado o âmbito da dispensa de entrega da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos. Não têm de entregar o modelo de IRS os contribuintes que apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente: Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias nomeadamente, entre outros, juros de depósitos bancários, lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8500,00 euros e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte (...).»


Fonte: OCC

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

OE 2017 - Declaração automática de IRS!!!


Resultado de imagem para orçamento estado«Está previsto que em 2017 fique disponível no Portal das Finanças uma declaração automática de IRS. 
Ficam abrangidos por esta medida os rendimentos do trabalho dependente, pensões (com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos) e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento, entre outras condições cumulativas(...)»


Fonte: OCC

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Validação de faturas no portal das Finanças!!!


Como validar faturas no portal das Finanças, o prazo termina dia 15 deste mês.
As explicações de Paula Franco, assessora da bastonária da OCC, podem ser ouvidas aqui.

Fonte: OTOC

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

O que precisa de saber sobre a entrega do IRS!!!

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O acesso ao portal E-Fatura faz-se com a mesma senha das Finanças que tem de estar válida. Também as despesas que foram pedidas com o NIF dos filhos têm de ser validadas e necessitam de senha.

A entrega do IRS referente a 2016 aproxima-se e há novidades relativamente ao ano anterior. Mas antes mesmo do preenchimento da declaração, para garantir de que os contribuintes usufruem de todos os benefícios fiscais é necessário validar as faturas no E-Fatura. Este portal agrega toda a informação das despesas realizadas por cada contribuinte e que tenham sido solicitadas com número de identificação fiscal (NIF) durante o ano passado.
Apesar da maioria das despesas ser classificada automaticamente, ou seja, o contribuinte pediu fatura com NIF e ela entra no sistema, há casos em que isso não acontece. Uma dessas situações é quando o estabelecimento tem mais do que um código de atividade económica (CAE). Por exemplo, no caso de grandes superfícies comerciais como hipermercados que também têm zona de restauração a empresa como tem mais do que um CAE quando o contribuinte faz uma compra o sistema não sabe em que âmbito foi. É que se for, por exemplo, uma despesa de supermercado entra na categoria de despesas gerais, mas se for por exemplo uma refeição como almoço, a dedução é do IVA. Por essa razão, a fatura fica pendente e tem de ser o contribuinte a dizer a que categoria pertence aquela despesa.
Além disso, sempre que detetar que há uma despesa que não aparece – e isso pode acontecer porque a empresa não comunicou à Autoridade Tributária – o Fisco dá a possibilidade de introduzir essa despesa manualmente. Os contribuintes apenas têm de guardar as faturas que são introduzidas manualmente.
Outra das situações em que as faturas ficam pendentes, e que é necessário validá-las sob pena de perder o benefício fiscal, é no caso dos trabalhadores com atividade independente. Todas as faturas e despesas feitas por trabalhadores independentes ficam pendentes. Isto porque o sistema não sabe se essa despesa foi feita a nível pessoal ou profissional. Os contribuintes têm de ir ao portal E-Fatura e na zona de verificação da faturas selecionar se esta foi feita fora do âmbito profissional e indicar “sim” ou “não” e “guardar”.
Despesas com NIF dos filhos

Quem tem filhos e tem despesas referentes a 2016 que foram pedidas com o NIF dos dependentes estas também têm de ser validadas. Por isso convém verificar se todos os membros do agregado familiar têm a senha de acesso ao portal das Finanças válida. Caso contrário deve pedi-la com urgência através do Portal das Finanças para que consiga validar as despesas até dia 15 de fevereiro.

Uma vez que nos anos anteriores o Fisco deu mais tempo ao contribuintes para a  validação, o Jornal Económico questionou o Ministério das Finanças sobre se o prazo se mantém ou se vai ser alargado. Fonte oficial respondeu que “mantém-se o prazo” para validação no E-Fatura.
Site de deduções

Há muitas despesas que não estão, no entanto, a aparecer no E-Fatura tais como despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros. Todas essas despesas vão aparecer noutro portal das deduções fiscais que ficará disponível mais tarde  até ao final de fevereiro, no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 15 de março para reclamar junto do Fisco.

Neste site, além dessas despesas do estado e banco aparecem também as faturas validadas no E-Fatura. O contribuinte tem assim uma visão geral dos dados que serão depois carregados na sua declaração de IRS.
Preenchimento automático

Este ano o IRS automático vai aplicar-se aos trabalhadores por conta de outrem (categoria A), e para os aposentados ou reformados (categoria H). Os dados serão assim carregados automaticamente com base nas comunicações feitas à Autoridade Tributária. Ainda assim, se o contribuinte detetar algum erro pode reclamar ou entregar uma declaração de substituição.

A mesma data para todos

O IRS este ano tem a particularidade de ter apenas um prazo, seja a declaração entregue através da internet ou em papel, e independentemente da categoria do rendimento. Assim sendo, todos os contribuintes têm de entregar o IRS referente ao ano de 2016 entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.

IRS em conjunto ou separado

A declaração de 2016 pode ser entregue em separado ou em conjunto No ano passado, os casados ou unidos de facto que entregassem fora do prazo legal não podiam escolher. Tinham obrigatoriamente de entregar em separado, mesmo que tal lhes fosse desfavorável. Este ano as coisas mudam, ou seja, independentemente da entrega ser feita dentro ou fora do prazo legal os casais podem escolher a tributação que lhes seja mais benéfica em termos fiscais.

Fonte: Económico