domingo, 28 de maio de 2017

Morada fiscal – o conceito de residente

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«O prazo para comunicar a mudança e registar a nova residência fiscal é de 30 dias. Dispõe o artigo 16º do Código do IRS que: "1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados; b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual (...)»

 
Fonte:OCC

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