«O
prazo para comunicar a mudança e registar a nova residência fiscal é de
30 dias. Dispõe o artigo 16º do Código do IRS que: "1 - São residentes
em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os
rendimentos: a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou
interpolados; b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31
de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a
intenção de a manter e ocupar como residência habitual (...)»
Fonte:OCC
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