Governo compromete-se a avaliar regime dos trabalhadores independentes nos próximos meses, mas eventuais mudanças ainda não têm reflexo na entrega do IRS deste ano.
O Governo afirma, que vai analisar o regime dos trabalhadores independentes nos próximos meses mas, pelo menos para já, muitos destes contribuintes continuam a ter de entregar o polémico anexo SS em conjunto com a declaração de IRS.
O anexo SS foi criado na anterior legislatura e tem vindo a gerar controvérsia. Em 2013, no seu primeiro ano de vida, foram feitos sucessivos esclarecimentos quanto à sua abrangência e a data de entrega acabou por ser adiada. Nos anos seguintes, a confusão continuou.
Questionado sobre se o actual Governo manteria esta obrigação, o ministério do Trabalho admitiu que o regime dos trabalhadores independentes será analisado “durante os próximos meses”, acrescentando que eventuais mudanças não terão impacto na declaração de IRS deste ano. O prazo de entrega para estes contribuintes ocorre entre 1 e 31 de Maio.
“A avaliação do regime dos trabalhadores independentes estará em análise durante os próximos meses, pelo que qualquer alteração ao mesmo com eventuais impactos ao nível das obrigações declarativas dos trabalhadores independentes não terá impacto na [declaração] modelo 3 e respectivo anexo SS relativo aos rendimentos de 2015, a declarar brevemente (próxima modelo 3 e respectivos anexos). Neste contexto, manter-se-á a obrigatoriedade de preenchimento do anexo SS em sede de modelo 3”, afirmou fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao Económico.
O Governo já tinha admitido alterações no âmbito do trabalho independente, mas estas ainda não tomaram forma. O programa eleitoral do PS prevê, por exemplo, a revisão das regras que determinam os descontos para a Segurança Social dos trabalhadores a ‘recibo verde’. Actualmente, as contribuições destas pessoas estão ligadas aos rendimentos do ano anterior, mas o programa eleitoral defende que devem incidir sobre o “rendimento efectivamente auferido, tendo como referencial os meses mais recentes de remuneração”. O documento também aponta para a avaliação do regime de protecção no desemprego para trabalhadores independentes.
Falta agora saber em que sentido seguirá a avaliação do regime que o Governo propõe fazer nos próximos meses. E se as mudanças poderão ter impacto no anexo SS. No ano passado, os advogados e solicitadores integrados na respectiva Caixa de Previdência e os trabalhadores temporários enquadrados num regime de protecção social obrigatório de outro país não tiveram de preencher este anexo. Também estavam excluídos alguns grupos de agricultores e pescadores e ainda os titulares de rendimentos da categoria B que resultaram exclusivamente da produção de electricidade através de unidades de microprodução.
Os dados do anexo SS permitem à Segurança Social enquadrar anualmente os trabalhadores independentes em escalões contributivos e conhecer, em determinados casos, as entidades a quem prestaram serviços. Se uma empresa for responsável por 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente terá de pagar uma taxa de 5%, estando ainda sujeita a fiscalização. Por seu turno, os trabalhadores independentes que recebem 80% ou mais dos rendimentos de uma única entidade poderão ter direito a subsídio de desemprego em casos concretos.
Fonte: Económico