«Quando ocorre a venda de um imóvel
que pertence ao património particular de uma pessoa singular, há sempre
obrigação declarativa em IRS, mesmo que o contribuinte seja não
residente fiscal. Se é obtida urna mais-valia, então haverá tributação
em 1RS, exceto no caso em que tal mais-valia é relativa a prédios
rústicos ou urbanos, que tenham sido adquiridos, a título oneroso ou
gratuito, antes de 1 de janeiro de 1989. Não se aplica esta exclusão de
tributação a mais valias obtidas com a venda de terrenos para construção
(...)»