quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

IRS automático - Procedimentos!

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«Com o IRS automático a abranger mais contribuintes para o ano de 2017, relembramos aqui alguns cuidados e procedimentos a ter. 

O IRS automático pressupõe uma declaração de rendimentos provisória preenchida pela Autoridade Tributária de acordo com as informações que lhe são fornecidas por terceiros (entidade patronal e prestadores de bens e serviços, por exemplo) e os elementos pessoais declarados na última declaração anual de rendimentos. 

Pressupõe igualmente uma liquidação de IRS provisória correspondente a cada declaração provisória disponibilizada e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta (...)»


Fonte: OCC