Serviços Contabilidade
domingo, 23 de dezembro de 2018
quarta-feira, 14 de março de 2018
IRS - Benefício do reinvestimento na categoria G!!!
«Quando ocorre a venda de um imóvel
que pertence ao património particular de uma pessoa singular, há sempre
obrigação declarativa em IRS, mesmo que o contribuinte seja não
residente fiscal. Se é obtida urna mais-valia, então haverá tributação
em 1RS, exceto no caso em que tal mais-valia é relativa a prédios
rústicos ou urbanos, que tenham sido adquiridos, a título oneroso ou
gratuito, antes de 1 de janeiro de 1989. Não se aplica esta exclusão de
tributação a mais valias obtidas com a venda de terrenos para construção
(...)»
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
IRS automático - Procedimentos!
«Com o IRS automático a abranger mais contribuintes para o ano de 2017, relembramos aqui alguns cuidados e procedimentos a ter.
O IRS automático pressupõe uma declaração de rendimentos provisória preenchida pela Autoridade Tributária de acordo com as informações que lhe são fornecidas por terceiros (entidade patronal e prestadores de bens e serviços, por exemplo) e os elementos pessoais declarados na última declaração anual de rendimentos.
Pressupõe igualmente uma liquidação de IRS provisória correspondente a cada declaração provisória disponibilizada e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta (...)»
Fonte: OCC
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
Estas são as novas tabelas de IRS para 2018!!!
Já foram publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2018 e que se refletem nos salários, dos trabalhadores dependentes, e pensões já a partir deste mês.
Em vez dos cinco escalões que tinha desde 2013, o IRS passa a ter sete escalões de rendimento coletável.
Este alargamento foi feito através de mexidas nas taxas e patamares de valores do 2º e 3º escalões o que assegura que, no próximo ano, todos os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250 euros vão pagar menos de imposto. Uma das medidas mais caras do governo, aprovada em Orçamento do Estado, é a alteração às tabelas de IRS.
Esta redução terá reflexo na carteira já a partir do início deste ano no caso dos pensionistas e trabalhadores por conta de outrem. As tabelas de retenção na fonte foram ajustadas de forma a refletir esta mudança nos escalões e produzirão efeitos a partir de janeiro. Os contribuintes com um rendimento mensal acima dos 3250 euros também terão um desagravamento do IRS porque a sobretaxa de 3,5% foi eliminada.
Fonte: Dinheiro Vivo
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