A ‘saga’ da entrega das declarações de IRS está prestes a começar. A
primeira fase tem início a 1 de março e o ‘modus operandi’ não apresenta
grandes diferenças, exceto no caso dos senhorios.
Quem recebe rendas prediais pode escolher a forma como
declara os seus rendimentos: englobar as rendas nos rendimentos ou
sujeitá-las a uma taxa especial de 28%.
Quem tiver rendas prediais pode escolher entre englobar estas receitas nos restantes rendimentos ou então optar por separá-las sujeitando-as a uma taxa especial de 28%, uma diretiva introduzida pelo Orçamento do Estado para 2013.
Quem tiver rendas prediais pode escolher entre englobar estas receitas nos restantes rendimentos ou então optar por separá-las sujeitando-as a uma taxa especial de 28%, uma diretiva introduzida pelo Orçamento do Estado para 2013.
Por norma e regra geral estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa
especial de 28%, no entanto, os senhorios podem optar por englobar as
receitas das rendas, somando-as a uma taxa de IRS global, mas agora já
não é tão simples.
Ao optar por esta modalidade terá de englobar também todas as outras
fontes de receitas sejam os juros relativos a depósitos a prazo ou à
ordem, as receitas dos certificados de aforro e dos certificados do
tesouro, mais-valias mobiliárias, entre outros.
Se ainda assim quiser seguir com esta modalidade deverá ainda
deslocar-se até a um banco ou às entidades que pagam estes rendimentos e
pedir uma declaração em como o valor relativo ao IRS já ficou retido.
Posto isto, poderá então preencher o anexo E, mas apenas via internet. A opção papel está fora de questão.
De acordo com o Jornal de Negócios, a opção de englobar estas
receitas é mais favorável a quem tenha rendimentos até aos 20 mil euros.
A primeira fase de entrega das declarações de IRS começa a 1 de março e termina no último dia do mesmo mês. Este mês está reservado para os rendimentos das categorias A (trabalho por conta doutrem) e H (pensões), sendo que a entrega das declarações é feita exclusivamente em papel.
De 1 a 30 de abril decorre a entrega das declarações eletrónicas das categorias A e H, mas também das declarações em papel das restantes categorias.
Todas as restantes categorias entregam as suas declarações eletrónicas entre 1 e 31 de maio. Os senhorios que optem pelo englobamento dos rendimentos deverão entregar durante esta fase.
Já no que diz respeito aos reembolsos, o Estado deverá proceder aos mesmos até ao dia 31 de agosto.
Fonte: Jonal de Negócios