segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Sabe como tirar o máximo partido do seu IRS?

Sabe como tirar o máximo partido do seu IRS? Aprenda

A forma de processamento e cálculo do IRS sofreu este ano algumas alterações. O Governo tentou beneficiar os contribuintes, dando-lhes uma ‘maior folga’ face a anos anteriores. Mas para tirar os ditos benefícios, é preciso, desde logo, pedir sempre faturas com o número de contribuinte e confirma se estas estão a ser declaradas.

Ainda assim, não é suficiente. Para tirar mais do seu IRS este ano, terá de apostar em áreas-chave.

- Saúde e Educação: Os limites máximos nesta rubrica foram este ano aumentados. Na sáude passam a contar agora 15% das despesas, um valor aumentado em 5% face a 2014, com um limite máximo de 1000 euros (anteriormente fixado nos 838,44 euros). Na educação sobe apenas o limite – passe de 760 para os 800 euros – sendo o reembolso de até 30%.

- Despesas gerais familiares: Ir ao supermercado, comprar um novo par de sapatos, pagar luz e água ou ir, por exemplo, à manicura, passa a partir de 2015 a dar-lhe um ‘bónus’. É que todas estas despesas encaixam na nova rubrica inaugurada pelo Governo. Aqui, são consideradas 35% das aquisições de bens e serviços até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, 500 euros por casal.

- Restauração: jantar ou almoçar fora nunca lhe fez tão bem à carteira. É que as despesas com restauração e hotelaria, mas também com mecânicos e cabeleireiros, figuram desde o ano passado numa rubrica passível de ser deduzida à coleta. Aqui, conta uma parte equivalente a 15% do IVA suportado na aquisição de bens ou serviços. O valor máximo por agregado familiar é de 250 euros, sendo necessário gastar cerca de 9.000 euros para o reembolso máximo ser atingido.

- Tributação separada ou conjunta? Eis a questão: Independentemente de ser casado ou viver em união de facto, a partir deste ano pode escolher submeter individual ou conjuntamente a sua declaração de rendimentos. A regra é que esta se processe separadamente, mas o Fisco admite ainda a possibilidade de uma tributação conjunta. Aqui, se um dos elementos do casal ganha significativamente mais que o outro, o contribuinte pode sair a ganhar se se apresentar perante o fisco individualmente. Antes de decidir, testes o simulador do Portal das Finanças.

- Guardar as faturas: À partida, sempre que pede para inscrever o seu NIF numa fatura esta é automaticamente comunicada às finanças. Ainda assim, aconselha o jornal de negócios a que vá verificando se o emitente as comunica, pois se quiser apresentar uma reclamação terá de justificar tudo com a apresentação do, muito vezes, desagradável papelinho que lhe enche a carteira.

Fonte: Jornal de Negócios

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Novas tabelas de retenção na fonte publicadas em Diário da República!!!


O despacho que altera as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS foi hoje publicado em Diário da República, podendo os acertos relativos aos salários e pensões de Janeiro já pagos serem feitos no próximo mês.

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) entram em vigor na terça-feira, mas as entidades públicas ou privadas que já tenham processado salários ou pensões relativos a este mês "devem proceder até final de fevereiro de 2015 aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015", segundo o Ministério das Finanças.

                                                            Tabelas de retenção na fonte - 2015

                                                           Fonte: OTOC