Os pontos mais importantes para o orçamento familiar e que permitem
antever o duro golpe que as famílias vão sofrer a partir do ano que vem.
Conheça-as
1 - Subida do IRS pela
redução de escalões
Os escalões de IRS passam de oito para cinco com um aumento generalizado de
impostos para salários a partir de 600 euros. Desaparece o escalão mais baixo
(de 11,5%), passando a haver os escalões de 14,5%, 28,5%, 37%, 45% e 48%. Quem
ganha 600 euros passa a pagar 28,01 euros de IRS por mês, contra os 15,36 euros
que paga agora (incluindo a sobretaxa de 4%). De acordo com as simulações do
próprio Ministério das Finanças, apenas quem ganha menos de 570 euros brutos
por mês não será abrangido.
2 - Sobretaxa mensal
A medida é semelhante à sobretaxa de 3,5% que foi aplicada em 2011 e
recolhida através de uma redução do subsídio de Natal. Este ano, a sobretaxa
mantém-se nos 3,5% e será paga mensalmente sob a forma de retenção na fonte,
adicionando-se ao agravamento fiscal que advém dos novos escalões de IRS. A
proposta inicial previa um aumento de 4% mas a maioria conseguiu que passasse
para 3,5%.
3 – Aumento da taxa de
solidariedade
Actualmente, a lei prevê uma taxa de adicional de 2,5% para os rendimentos
coletáveis que excedem os 153 mil euros anuais. No ano que vem, passará a ser
aplicada a mesma taxa de 2,5% a partir dos 80 mil euros de rendimento e será
criada uma taxa de 5% a aplicar aos rendimentos colectáveis que ultrapassam os
250 mil euros.
4 - Corte nas pensões e
acréscimo da contribuição extraordinária
Os pensionistas que auferem mais de 1350 euros brutos vão sofrer um corte de
3,5%, a conhecida "contribuição extraordinária de solidariedade" que
já se aplica aos funcionários públicos. As pensões entre os 1800 euros sofrem o
corte de 3,5% e de mais 16% sobre o remanescente entre 1800,01 e 3750 euros,
perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %. As pensões brutas
acima dos 3750 euros serão reduzidas em 10%. Calcula-se que a medida tenha
impacto, a partir de Janeiro, sobre cerca de 270 mil pensionistas.
5 – Despedimento de
funcionários públicos
A norma do Orçamento do Estado para 2013 estipula que os organismos e
serviços da administração direta e indireta do Estado, autarquias e regiões têm
de reduzir no mínimo 50% do número de contratados até ao final de 2013. Este
artigo proíbe ainda renovações dos contratos durante o ano salvo com expressa
autorização do ministério das Finanças. Foi aqui introduzida
uma alteração, apresentada pela maioria, de forma a excepcionar formandos
das forças de segurança.
6 – Mais taxas sobre o
capital
A partir de um de Janeiro serão aplicados mais impostos sobre os
rendimentos de valores mobiliários, com a taxa liberatória a passar de 26,5%
para 28% em 2013. Já os rendimentos de capital obtidos em paraísos fiscais ou
transferidos para os mesmos veem as taxas agravadas de 30% para 35%. As propriedades
imobiliárias de luxo, a partir de um milhão de euros, também serão abrangidas
por um agravamento de 0,8% do imposto de selo adicional. Com estes impostos
sobre luxo e capital, o governo espera arrecadar 350 milhões de euros.
7 – Aumento do imposto
sobre os combustíveis
O imposto sobre os produtos petrolíferos vai ser revisto outra vez, depois
de ter aumentado em 2012. Este imposto, que incide sobre o preço dos
combustíveis, passa de 6,5 para 6,6 cêntimos por litro na gasolina e de 8,7
para 8,9 cêntimos por litro no gasóleo. Segundo está detalhado na proposta, o
valor da contribuição de serviço rodoviário será de 66,32 euros por 1000 litros para a
gasolina e de 89,12 euros por 1000 litros para o gasóleo rodoviário. Isto
significa um ligeiro recuo em relação ao aumento previsto no documento
preliminar.
8 – Mais cortes para quem
está doente
O próximo Orçamento prevê um corte de 5% nos subsídios por doença após os
primeiros 30 dias de ausência. A falta por motivo de doença, devidamente
comprovada, determina ainda a perda da totalidade da remuneração nos três
primeiros dias de incapacidade temporária em caso de faltas seguidas e
interpoladas e a perda de 10 % da remuneração base diária a partir do 4.º dia e
até ao 30.º dia de incapacidade temporária. A contagem dos períodos de 3 e 27
dias é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho.
9 – Taxa sobre o
desemprego
Tal como o subsídio por doença, também o subsídio atribuído aos
desempregados verá aplicada uma taxa. Neste caso, e a partir do ano que vem,
será aplicada uma taxa de 6% sobre os subsídios de desemprego. Apesar desta
contribuição, o Governo salvaguarda que o corte a aplicar “não prejudica a
garantia do valor mínimo das prestações” em causa. O valor mínimo no caso do subsídio de
desemprego é de 419,22 euros.
10 – Manutenção da
suspensão do subsídio de férias a pensionistas e função pública
Mantém-se o corte do subsídio de férias dos funcionários públicos com
salário base mensal acima de 1.100 euros e uma suspensão gradual a partir dos
600 euros até esse valor.
Fonte: Dinheiro Vivo