sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Declaração de IRS – dispensa de entrega e preenchimento automático!!!

«Com a Lei da Reforma do IRS foi alargado o âmbito da dispensa de entrega da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos. Não têm de entregar o modelo de IRS os contribuintes que apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente: Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias nomeadamente, entre outros, juros de depósitos bancários, lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8500,00 euros e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte (...).»


Fonte: OCC

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

OE 2017 - Declaração automática de IRS!!!


Resultado de imagem para orçamento estado«Está previsto que em 2017 fique disponível no Portal das Finanças uma declaração automática de IRS. 
Ficam abrangidos por esta medida os rendimentos do trabalho dependente, pensões (com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos) e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento, entre outras condições cumulativas(...)»


Fonte: OCC

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Validação de faturas no portal das Finanças!!!


Como validar faturas no portal das Finanças, o prazo termina dia 15 deste mês.
As explicações de Paula Franco, assessora da bastonária da OCC, podem ser ouvidas aqui.

Fonte: OTOC

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

O que precisa de saber sobre a entrega do IRS!!!

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O acesso ao portal E-Fatura faz-se com a mesma senha das Finanças que tem de estar válida. Também as despesas que foram pedidas com o NIF dos filhos têm de ser validadas e necessitam de senha.

A entrega do IRS referente a 2016 aproxima-se e há novidades relativamente ao ano anterior. Mas antes mesmo do preenchimento da declaração, para garantir de que os contribuintes usufruem de todos os benefícios fiscais é necessário validar as faturas no E-Fatura. Este portal agrega toda a informação das despesas realizadas por cada contribuinte e que tenham sido solicitadas com número de identificação fiscal (NIF) durante o ano passado.
Apesar da maioria das despesas ser classificada automaticamente, ou seja, o contribuinte pediu fatura com NIF e ela entra no sistema, há casos em que isso não acontece. Uma dessas situações é quando o estabelecimento tem mais do que um código de atividade económica (CAE). Por exemplo, no caso de grandes superfícies comerciais como hipermercados que também têm zona de restauração a empresa como tem mais do que um CAE quando o contribuinte faz uma compra o sistema não sabe em que âmbito foi. É que se for, por exemplo, uma despesa de supermercado entra na categoria de despesas gerais, mas se for por exemplo uma refeição como almoço, a dedução é do IVA. Por essa razão, a fatura fica pendente e tem de ser o contribuinte a dizer a que categoria pertence aquela despesa.
Além disso, sempre que detetar que há uma despesa que não aparece – e isso pode acontecer porque a empresa não comunicou à Autoridade Tributária – o Fisco dá a possibilidade de introduzir essa despesa manualmente. Os contribuintes apenas têm de guardar as faturas que são introduzidas manualmente.
Outra das situações em que as faturas ficam pendentes, e que é necessário validá-las sob pena de perder o benefício fiscal, é no caso dos trabalhadores com atividade independente. Todas as faturas e despesas feitas por trabalhadores independentes ficam pendentes. Isto porque o sistema não sabe se essa despesa foi feita a nível pessoal ou profissional. Os contribuintes têm de ir ao portal E-Fatura e na zona de verificação da faturas selecionar se esta foi feita fora do âmbito profissional e indicar “sim” ou “não” e “guardar”.
Despesas com NIF dos filhos

Quem tem filhos e tem despesas referentes a 2016 que foram pedidas com o NIF dos dependentes estas também têm de ser validadas. Por isso convém verificar se todos os membros do agregado familiar têm a senha de acesso ao portal das Finanças válida. Caso contrário deve pedi-la com urgência através do Portal das Finanças para que consiga validar as despesas até dia 15 de fevereiro.

Uma vez que nos anos anteriores o Fisco deu mais tempo ao contribuintes para a  validação, o Jornal Económico questionou o Ministério das Finanças sobre se o prazo se mantém ou se vai ser alargado. Fonte oficial respondeu que “mantém-se o prazo” para validação no E-Fatura.
Site de deduções

Há muitas despesas que não estão, no entanto, a aparecer no E-Fatura tais como despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros. Todas essas despesas vão aparecer noutro portal das deduções fiscais que ficará disponível mais tarde  até ao final de fevereiro, no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 15 de março para reclamar junto do Fisco.

Neste site, além dessas despesas do estado e banco aparecem também as faturas validadas no E-Fatura. O contribuinte tem assim uma visão geral dos dados que serão depois carregados na sua declaração de IRS.
Preenchimento automático

Este ano o IRS automático vai aplicar-se aos trabalhadores por conta de outrem (categoria A), e para os aposentados ou reformados (categoria H). Os dados serão assim carregados automaticamente com base nas comunicações feitas à Autoridade Tributária. Ainda assim, se o contribuinte detetar algum erro pode reclamar ou entregar uma declaração de substituição.

A mesma data para todos

O IRS este ano tem a particularidade de ter apenas um prazo, seja a declaração entregue através da internet ou em papel, e independentemente da categoria do rendimento. Assim sendo, todos os contribuintes têm de entregar o IRS referente ao ano de 2016 entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.

IRS em conjunto ou separado

A declaração de 2016 pode ser entregue em separado ou em conjunto No ano passado, os casados ou unidos de facto que entregassem fora do prazo legal não podiam escolher. Tinham obrigatoriamente de entregar em separado, mesmo que tal lhes fosse desfavorável. Este ano as coisas mudam, ou seja, independentemente da entrega ser feita dentro ou fora do prazo legal os casais podem escolher a tributação que lhes seja mais benéfica em termos fiscais.

Fonte: Económico