«Com a Lei da Reforma do IRS foi alargado o âmbito da dispensa de entrega da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos. Não têm de entregar o modelo de IRS os contribuintes que apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente: Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias nomeadamente, entre outros, juros de depósitos bancários, lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8500,00 euros e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte (...).»
Fonte: OCC
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