A chegada do próximo ano trará várias mudanças para quem passa recibos verdes.
Entre o conjunto de mudanças (fiscais e contributivas) que vão abranger os trabalhadores independentes em 2018, uma das mais significativas chega por via do regime simplificado.
De janeiro em diante o fisco deixa de considerar de forma automática como despesa uma parcela do rendimento dos profissionais liberais, prestadores de serviços ou pequenos empresários e passa a exigir que provem esses gastos. A prova é feita com faturas.
Com o novo regime serão mantidos os coeficientes atualmente existentes, contudo, a presunção de despesas ficará limitada a 10% no caso dos profissionais liberais e 50% no caso de outros prestadores de serviços”.
Em relação aos profissionais liberais, os restantes 15% terão de ser comprovados, mas apenas em parte, já que (e esta é outra das mudanças que aí vêm para os recibos verdes) em 2018 terão, pela primeira vez, uma dedução específica de 4014 euros.
Na prática, e no caso especifico dos profissionais liberais, isto significa que apenas os rendimentos anuais ilíquidos superiores a 27 360 euros (2280 euros pagos em 12 meses) são obrigados a apresentar despesas relacionadas com a atividade. Até aí, a dedução específica assegura que não há alterações.
Mas se o rendimento anual for, por exemplo, de 40 mil euros, será necessário arranjar despesas relacionadas com a atividade no valor de 1896 euros (ou 158 euros por mês). Sem faturas a atestar gastos desta ordem de grandeza, o imposto aumenta face ao que seria pago se as regras do regime simplificado não tivessem sido alteradas.
Fonte: Dinheiro Vivo