As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) entram em vigor na terça-feira, mas as entidades públicas ou privadas que já tenham processado salários ou pensões relativos a este mês "devem proceder até final de fevereiro de 2015 aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015", segundo o Ministério das Finanças.
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