
Esta é uma das medidas que consta de um decreto-lei que fixa
novas regras para prevenir situações de incumprimento e que foi hoje
publicado em Diário da República. Esta medida consta de um decreto-lei que fixa novas regras para
prevenir incumprimento e que foi hoje publicado em Diário da República.
Os bancos vão ter novas obrigações, incluindo o desenvolvimento de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o recurso ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, relativamente a clientes que se atrasem mais de 30 dias nos pagamentos.
Os bancos vão ter novas obrigações, incluindo o desenvolvimento de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o recurso ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, relativamente a clientes que se atrasem mais de 30 dias nos pagamentos.
Os bancos serão ainda obrigados a implementar sistemas
informáticos que permitam identificar "factos que indiciem a degradação
da capacidade financeira do cliente bancário" nomeadamente
incumprimentos registados na Central de Responsabilidade de Crédito do
Banco de Portugal, devolução e inibição do uso de cheques, existência de
dívidas fiscais e à segurança social, insolvências, existência de
processos judiciais e situações litigiosas e penhora de contas
bancárias.
Sempre que detete estes indícios ou que o cliente lhe
transmita factos que indiciem risco de incumprimento, o banco deve
avaliar a capacidade financeira do cliente e apresentar-lhe as propostas
que mais se adequem à sua situação.
Os bancos devem também informar os clientes em incumprimento sobre as
entidades incluídas na rede extrajudicial de apoio, à qual os
consumidores poderão recorrer gratuitamente para renegociar os contratos
com as instituições bancárias.
Fonte: Económico
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