O Governo limitou as deduções com as despesas da casa.
E esta é uma das rubricas que mais alterações apresenta. Em lugar de se
poder abater 30% das despesas, os contribuintes passam a deduzir apenas
15% dos valores suportados pelos contribuintes com juros do crédito à
habitação. Além disso, as amortizações deixaram de ser dedutíveis. Ou
seja, poderá deduzir um montante menor ao que deduzia até aqui e a
percentagem do montante é também menor. Por sua vez, os montantes
suportados com rendas para habitação própria e permanente continuam a
poder ser deduzidos também em 15%. No entanto, há que ter em atenção que
cada contribuinte só pode deduzir até um máximo de 591 euros e que os
novos contratos já não têm direito a estas deduções. Ainda assim, o
limite de 591 euros é elevado para 886,5 euros no caso de contribuintes
que ganhem até 7.410 euros por ano (segundo escalão de rendimentos). Já
quem ganhe entre 7.410 e 18.375 euros anuais, o tecto é de 709,2 euros e
quem receba entre 18.375 e 42.259 euros, pode deduzir até 650,1 euros.
Nos próximos anos, estas deduções vão descer mais ainda até serem
totalmente eliminadas em 2016. As deduções com as rendas acabam um ano
mais tarde, em 2018.
Nas deduções da saúde também há cortes.
Se até
aqui era possível deduzir 30% das despesas sem qualquer limite, a partir
deste ano só entram no IRS 10% dos gastos com o limite de 838,44 euros.
No caso das famílias com mais de três filhos, este montante sobe em
125,77 euros por dependente. Aqui entram os gastos com consultas e
serviços prestados por profissionais de saúde, intervenções cirúrgicas e
internamentos hospitalares, medicamentos, próteses, óculos prescritos
por médicos, entre outros. São também aceites tratamentos em termas
desde que prescritos por um médico.
Na educação não haverá novidades no IRS a entregar no próximo ano.
O
abatimento de 30% das despesas com educação com um limite de 760 euros
continua a ser válido. Nas famílias com mais de três dependentes, o
valor aumenta em 142,5 por cada um.
Os pensionistas vão ser ainda mais penalizados com o IRS.
Além
dos limites às deduções já referidos vão ainda sofrer o impacto da
redução da chamada dedução específica - montante sobre o qual não recai
imposto. Dos actuais seis mil euros desce para 4.104 euros Na prática,
os reformados vão passar a pagar imposto a partir de pensões mais
baixas, isto é, a partir dos 582 euros.
Também as pensões de alimentos vão ser limitadas.
Serão dedutíveis em 20% com o limite de 419,22 euros por mês. Até aqui o limite era de 1.048,05 euros.
Mas há uma medida que vai limitar ainda mais os abatimentos:
Foram
introduzidos tectos às deduções totais de que os contribuintes podem
beneficiar e que variam entre zero e 1.250 euros. Estes limites são, no
entanto, majorados em 10% por cada dependente. Os dois primeiros
escalões de rendimentos - até 7.410 euros - estarão excluídos destes
limites.
Os seguros de saúde deixaram de ser uma dedução e passaram a benefício fiscal.
Assim,
podem ser deduzidos 10% dos prémios de seguro ou contribuições pagas a
associações mutualistas que cubram exclusivamente os riscos de saúde com
um limite de 50 euros para solteiros e de 100 euros para casais. Ainda
no capítulo dos benefícios fiscais os PPR mantêm-se. Beneficiam deste
incentivo 20% dos montantes aplicados em PPR, fundos de pensões e outros
regimes complementares da segurança Social com o limite de 400 euros
para contribuintes com idades até 35 anos, 350 para sujeitos passivos
entre os 35 e os 50 anos e 300 euros para quem tenha mais de 50 anos. No
entanto, há que em atenção que estes ganhos nunca são atingidos. É que
há tectos máximos que limitam o montante que os contribuintes têm
direito. Por exemplo, um contribuinte que ganhe entre 7.410 euros e
18.375 euros só têm direito a 100 euros em incentivos fiscais. Este
valor vai diminuindo à medida que os rendimentos descem. Os dois
primeiros escalões estão isentos destes limites, mas têm normalmente
pouca margem financeira para investir em PPR.
Fonte: Económico
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