CONTABILIDADE ORGANIZADA
Quem é obrigado a usar?
A contabilidade organizada é obrigatória para todo o sujeito passivo que
seja uma sociedade por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade
unipessoal.
Técnico oficial de contas:
Um sujeito passivo com contabilidade organizada é obrigado a ter um TOC e
deverá ser este último a submeter as declarações do sujeito passivo
Deduções:
Na contabilidade organizada, um sujeito passivo pode deduzir as despesas
que tenha com a sua actividade, incluindo os custos que que tenha com o
TOC. Apresentar despesas é vantajoso para uma empresa dado que o
imposto é calculado sobre o lucro gerado, ou seja, primeiro é retirado o
valor das despesas ao seu valor facturado e depois é que se aplica o
imposto.
Base de apuramento de imposto:
A base será, no caso de contabilidade organizada, o resultado liquído do seu negócio.
REGIME SIMPLIFICADO
Quem pode usar?
O regime simplificado é uma opção válida para sujeitos passivos que sejam Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual (ENI) que, no exercício da sua actividade, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 150.000,00€. Contudo, estes profissionais liberais ou ENIs podem sempre optar pela contabilidade organizada se assim pretenderem.
O regime simplificado é uma opção válida para sujeitos passivos que sejam Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual (ENI) que, no exercício da sua actividade, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 150.000,00€. Contudo, estes profissionais liberais ou ENIs podem sempre optar pela contabilidade organizada se assim pretenderem.
Técnico oficial de contas:
O sujeito passivo em regime simplificado tem dispensa de ter um TOC. Se o sujeito passivo tiver o conhecimento, poderá ele mesmo fazer toda a sua contabilidade, mas se preferir pode optar por trabalhar com um TOC.
O sujeito passivo em regime simplificado tem dispensa de ter um TOC. Se o sujeito passivo tiver o conhecimento, poderá ele mesmo fazer toda a sua contabilidade, mas se preferir pode optar por trabalhar com um TOC.
Deduções:
No regime simplificado o sujeito passivo não pode deduzir as despesas que tem com a sua actividade.
No regime simplificado o sujeito passivo não pode deduzir as despesas que tem com a sua actividade.
Base de apuramento de imposto:
Será, no caso de regime simplificado, o volume de negócio, sendo que o regime simplificado considera que 70% dos rendimentos ganhos são líquidos e que os outros 30% são as despesas efectuadas.
Será, no caso de regime simplificado, o volume de negócio, sendo que o regime simplificado considera que 70% dos rendimentos ganhos são líquidos e que os outros 30% são as despesas efectuadas.
No caso de ser uma EMPRESA não existe a possibilidade de se escolher Regime Simplicado e será sempre obrigatório um Técnico Oficial de Contas (TOC).
A informação aqui apresentada está correcta mas só se aplica a Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual.
A informação aqui apresentada está correcta mas só se aplica a Profissionais Liberais e Empresários em Nome Individual.
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