A aquisição de bens por diação ou herança, está sujeita a imposto de Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial.
Mas contudo existe excepções :
Família
No entanto, se a pessoa que receber bens por doação ou herança fosse
cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente do doador ou do
falecido, não está sujeitos a este, ou a qualquer outro, imposto.Por seu
lado, a aquisição de imóveis por doação ou herança está sujeita a
outras regras de tributação.
Mínimo
Quando
o valor do imposto a liquidar pelos serviços de finanças for inferior a
10 EUR, esta liquidação não será efectuada e o contribuinte não terá de
o pagar.
Pagamento
Este
imposto é liquidado pelo Serviço de Finanças, após a entrega pelo
contribuinte da Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo. Posteriormente o
Serviço de Finanças notifica o beneficiário da doação ou herança para
efectuar o seu pagamento.Quando o valor a pagar for superior a 1.000 EUR, será dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, e com o valor mínimo de 200 EUR cada prestação.
Desconto
Se o contribuinte optar por pagar o imposto de valor superior a 1.000 EUR pela totalidade, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, excluindo a primeira.
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