quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Como o fisco taxa as heranças

A aquisição de bens por diação ou herança, está sujeita a imposto de Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial. 
Mas contudo existe excepções :


Família
No entanto, se a pessoa que receber bens por doação ou herança fosse cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente do doador ou do falecido, não está sujeitos a este, ou a qualquer outro, imposto.Por seu lado, a aquisição de imóveis por doação ou herança está sujeita a outras regras de tributação.
Mínimo
Quando o valor do imposto a liquidar pelos serviços de finanças for inferior a 10 EUR, esta liquidação não será efectuada e o contribuinte não terá de o pagar.
Pagamento
Este imposto é liquidado pelo Serviço de Finanças, após a entrega pelo contribuinte da Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo. Posteriormente o Serviço de Finanças notifica o beneficiário da doação ou herança para efectuar o seu pagamento.
Quando o valor a pagar for superior a 1.000 EUR, será dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, e com o valor mínimo de 200 EUR cada prestação.
Desconto
Se o contribuinte optar por pagar o imposto de valor superior a 1.000 EUR pela totalidade, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, excluindo a primeira.

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