quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Novas regras para emissão de faturas

Novas regras para emissão de faturas (Decreto-Lei n.º 198/2012)

 Um exemplo:

  • Imagine que tem uma fatura de 500€ ( 406,5€ mais IVA) relativa à reparação do carro.
  • Sobre este valor pagará IVA de 23% de IVA, ou seja 93,5€.
  • Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja  5%*93,5€ = 4,67€.
  • De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
  • Uma ida ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.
Como nota adicional, o incentivo estará limitado a 10€ por fatura o que implica que os 1,15% que referimos em ciam só se aplicam, por fatura, até um valor de despesa com IVA de 869,5€. Faturas de valor superior implicariam um benefício superior a 10€ o que está limitado.

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