Novas regras para emissão de faturas (Decreto-Lei n.º 198/2012)
Um exemplo:
- Imagine que tem uma fatura de 500€ ( 406,5€ mais IVA) relativa à reparação do carro.
- Sobre este valor pagará IVA de 23% de IVA, ou seja 93,5€.
- Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja 5%*93,5€ = 4,67€.
- De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
- Uma ida ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.
Como nota adicional, o incentivo estará limitado a 10€ por fatura o que implica
que os 1,15% que referimos em ciam só se aplicam, por fatura, até um
valor de despesa com IVA de 869,5€. Faturas de valor superior
implicariam um benefício superior a 10€ o que está limitado.
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