Em altura de crise, com as famílias em cada vez maiores dificuldades para pagarem as suas despesas e com a carga fiscal a aumentar, muitos são os contribuintes que pedem ao Fisco para pagar o IRS em prestações. Este plano pode evitar que as famílias entrem em incumprimento e sejam alvo de penhoras.
1 - Quando é que se pode pedir o pagamento de IRS em prestações?
Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária. O prazo para pagamento do IRS é 31 de Agosto. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos.
2 - Como é que se pode fazer o pedido?
Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência fiscal do contribuinte.
3 - Qual o prazo para dar ‘luz verde' ao pedido?
Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência fiscal do contribuinte.
3 - Qual o prazo para dar ‘luz verde' ao pedido?
No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.
4 - O contribuinte terá de prestar uma garantia?
Nem sempre. No caso de as dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária. Mas pode ser também, um seguro-caução feito por instituições de seguros legalmente autorizadas ou uma hipoteca.
Nem sempre. No caso de as dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária. Mas pode ser também, um seguro-caução feito por instituições de seguros legalmente autorizadas ou uma hipoteca.
5 - Em quantas prestações se pode pagar?o
número máximo de prestações é de 36. No entanto, há condições
específicas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo.
Assim, até 355 euros de dívida, o contribuinte é obrigado a pagar o
montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai
aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os
2.500 euros.
6 - Há um valor mínimo para o pagamento?
Não há um valor mínimo, mas terá de se respeitar o número de prestações definido na lei.
Não há um valor mínimo, mas terá de se respeitar o número de prestações definido na lei.
7 - Há lugar ao pagamento de juros?
Sim. Segundo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a taxa de juro a pagar é de 6,112%. De acordo com informação no Portal das Finanças, os juros acrescem a cada prestação desde o fim do prazo para pagamento voluntário - 31 de Agosto - até ao mês do respectivo pagamento.
Sim. Segundo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a taxa de juro a pagar é de 6,112%. De acordo com informação no Portal das Finanças, os juros acrescem a cada prestação desde o fim do prazo para pagamento voluntário - 31 de Agosto - até ao mês do respectivo pagamento.
8 - E se falhar o pagamento das prestações?
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.
9 - Estas condições são válidas para empresas?
Sim, mas apenas para dívidas de IRC até cinco mil euros. Contudo, para as empresas que estejam em dificuldades e com dívidas junto de várias entidades, desde a banca à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos processos já estejam em fase de execução fiscal podem aplicar-se os chamados planos de recuperação económica. Uma empresa ou um contribuinte singular nestas condições poderá regularizar a sua situação tributária em 150 mensalidades e sem prestar garantias - montante pedido como forma de assegurar o pagamento da dívida. No entanto, haverá sempre lugar a pagamento de juros de mora.
Sim, mas apenas para dívidas de IRC até cinco mil euros. Contudo, para as empresas que estejam em dificuldades e com dívidas junto de várias entidades, desde a banca à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos processos já estejam em fase de execução fiscal podem aplicar-se os chamados planos de recuperação económica. Uma empresa ou um contribuinte singular nestas condições poderá regularizar a sua situação tributária em 150 mensalidades e sem prestar garantias - montante pedido como forma de assegurar o pagamento da dívida. No entanto, haverá sempre lugar a pagamento de juros de mora.
Fonte: Económico
Nenhum comentário:
Postar um comentário