quinta-feira, 27 de junho de 2013

Direitos e deveres na greve!!!

Trabalhadores não têm de informar que vão fazer greve.

A greve é um direito dos trabalhadores mas também implica deveres, nomeadamente o cumprimento de serviços mínimos, quando estes sejam fixados. Conheça algumas regras.

1 - Os trabalhadores têm de avisar a empresa da sua adesão à greve?
Não. "O acto de adesão pode ser praticado no próprio momento", diz o especialista em Direito do Trabalho Monteiro Fernandes.

2 - O patrão pode perguntar ao trabalhador se este vai aderir à greve?
Pode perguntar, mas o trabalhador não é obrigado a responder. "Não se trata de uma questão que tenha a ver com a privacidade ou defesa da intimidade e portanto não há mal nenhum em fazer a pergunta e o trabalhador pode responder ou não", explica Monteiro Fernandes. E também o professor Luís Gonçalves da Silva entende que a pergunta "poderá ser justificada, por exemplo, pela necessidade de organizar os serviços".

3 - Os trabalhadores são obrigados a cumprir serviços mínimos, caso existam?
Sim. Em caso de incumprimento, o trabalhador "está a exercer ilicitamente a greve" e pode ter falta injustificada, havendo ainda "a hipótese de responsabilidade civil, se houver prejuízo", diz Monteiro Fernandes. O professor entende, no entanto, que é ilegal "o empregador punir disciplinarmente o trabalhador por desobediência" neste caso. Já Gonçalves da Silva salienta que o incumprimento de serviços mínimos configura "uma infracção disciplinar, que, em última instância, poderá levar à aplicação da sanção mais grave, que é o despedimento".

4 - A empresa pode substituir grevistas?
 "Trabalhadores do mesmo estabelecimento podem ser afectos a actividades que competiam aos trabalhadores aderentes da greve", diz Gonçalves da Silva. Ou seja, os grevistas podem ser substituídos "por quem já trabalhe no serviço ou no departamento respectivo" mas não por "pessoas de fora", explica Monteiro Fernandes. A lei diz que a tarefa a cargo do trabalhador em greve não pode ser realizada por empresa contratada para esse fim, excepto em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação de necessidades impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações. No entanto, Gonçalves da Silva considera "que há margem para que as empresas contratem serviços para alcançarem determinados resultados".

5 - Para o trabalhador, Quais as consequências de aderir à greve?
Em caso de greve lícita, "verifica-se a suspensão do contrato de trabalho, incluindo o direito à retribuição" mas "a antiguidade" não é afectada, explica Gonçalves da Silva.

6 - Como pode um trabalhador justificar a falta, caso não adira à greve mas não consiga chegar ao trabalho devido à ausência de transportes?
Terá de demonstrar "a impossibilidade" de se deslocar, considerando-se então a falta justificada, diz Gonçalves da Silva, que entende que, neste caso, é mantido o direito à remuneração.
Fonte: Económico

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