A partir de amanhã, os trabalhadores poderão exigir às suas
empresas a reposição de dias de férias, caso estejam abrangidos por
convenções colectivas de trabalho que prevejam o direito a mais de 22
dias de férias anuais. E também poderão exigir a reposição de tempos
de descanso pelas horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012, se as
convenções colectivas assim o ditarem. Estas são algumas das
consequências da decisão do Tribunal Constitucional (TC), que chumbou
seis normas da revisão do Código do Trabalho. Num encontro para explicar
as alterações à lei laboral, Nuno Guedes Vaz, sócio da PLMJ, explicou
que a decisão do TC entra em vigor cinco dias após a sua publicação, ou
seja, na terça-feira.
Fonte: Económico
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