«Iniciou-se este mês o período de
entrega das declarações de rendimentos dos sujeitos passivos de IRS que apenas
aufiram rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, ainda que obtidos
no estrangeiro, quando essa entrega for efetuada em papel através dos
respetivos formulários (rosto, anexos A, H e J) (...)»
Fonte: OTOC
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