sábado, 27 de julho de 2013

Conheça os seus direitos em tempo de férias!!!

Os dez imprevistos que podem ocorrer durante a sua viagem de férias de Verão e explica-lhe como deve proceder para defender da melhor forma os seus interesses. 

OVerão chegou e são muitos os portugueses que se preparam para partir de férias e gozar o merecido descanso após um ano de trabalho. Mas nem sempre as férias correm como o previsto e o antecipado descanso por vezes transforma-se em grandes arrelias. Voos cancelados, bagagem perdida, hotéis que não correspondem às expectativas, doenças, acidentes, documentos que se perdem, são apenas alguns incidentes que podem ocorrer e que muitas vezes os viajantes não sabem como resolver, a quem se dirigir ou que obrigam a gastos desnecessários.

Os dez imprevistos que podem acontecer durante as férias de Verão e algumas dicas sobre a melhor forma de os solucionar.

Problemas com bagagem
A perda, danos e atraso de bagagens é um dos contratempos mais alvo de reclamações. Fique a saber que nestes casos poderá ter mesmo haver direito a uma indemnização, mas para tal é necessário apresentar uma reclamação por escrito à companhia aérea. Encontra os documentos próprios (relatório de irregularidade de bagagem) nas secções de Bagagem Perdida dos aeroportos. Pela bagagem danificada, a queixa tem de ser apresentada no prazo de sete dias após a recepção da bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, o período máximo são 21 dias. O valor da indemnização pode chegar aos 1.200 euros, segundo revela o site do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros em Portugal. Evite, contudo, colocar na bagagem artigos valiosos ou frágeis, como jóias, material informático, máquinas fotográficas ou telemóveis, já que as transportadoras aéreas não se responsabilizam pelo transporte deste tipo de objectos.

‘Overbooking'Chega de "armas e bagagens" ao balcão de ‘check-in' e brindam-no com a notícia de que não pode viajar porque o número de reservas ultrapassa os lugares disponíveis no avião. Fique a saber que em caso de ‘overbooking', a lei prevê alguns mecanismos de protecção dos viajantes. Segundo informação do site do INAC , os passageiros têm ainda direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos. Além disso, a transportadora aérea deverá encaminhar o passageiro para o seu destino o mais breve possível. Caso o passageiro desista de viajar, a companhia é obrigada a reembolsar o preço do bilhete. Sempre que as pessoas optarem pelo reencaminhamento, a companhia aérea também tem de proporcionar assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).

Cancelamento de voosO passageiro tem direito a uma indemnização idêntica à oferecida nas situações de ‘overbooking', a menos que o passageiro tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias (ex: greves ou condições meteorológicas adversas). Além disso, a companhia aérea tem de oferecer a opção entre o reembolso do bilhete no prazo de sete dias, o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes e, se necessário, prestar assistência.

Atrasos de voosOutra queixa frequente entre os viajantes relaciona-se com atrasos nos voos. As regras estipulam que no caso de atrasos consideráveis os passageiros têm de ser compensados com algumas regalias gratuitas. Mais concretamente: refeições e bebidas, alojamento e hotel ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se nas seguintes condições: se o atraso for superior a duas horas nos voos até 1.500 km; atrasos de mais de três horas em voos dentro da União Europeia ou para voos entre 1.500 e 3.500 km; atrasos de mais de quatro horas em viagens de mais de 3.500 km fora da União Europeia. Já se o atraso for superior a cinco horas e o passageiro optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original. Pode ainda haver lugar a uma indemnização.

Problemas com documentosPerder os documentos pessoais durante as férias pode transformar-se numa grande dor de cabeça, sobretudo se estiver no estrangeiro. À chegada ao destino é aconselhável depositar os documentos originais, bem como os bilhetes de viagem, nos cofres do hotel, na tentativa de evitar o extravio da documentação. Por prevenção faça também uma cópia dos documentos que deve manter junto de si. Caso fique sem os seus documentos deve contactar com a maior brevidade as autoridades portuguesas mais próximas do local onde se encontra. Nesta situação, os postos consulares e embaixadas de Portugal no estrangeiro podem encaminhar os cidadãos. Pode também recorrer a qualquer embaixada ou consulado de um Estado-membro da União Europeia para pedir assistência.

Viagem fora do pacote/ problemas com a agênciaOs organizadores e as agências de viagens que comercializam pacotes de férias são obrigados a fornecer informações precisas e completas sobre os produtos reservados, bem como a honrar os termos contratuais e a proteger os passageiros em caso de insolvência. De acordo com Carla Varela, as queixas relacionadas com a falta de cumprimento dos programas de férias são cada vez menos habituais. O recurso às agências de viagens é, aliás, uma forma dos viajantes se protegerem em determinadas situações. Por exemplo, se reservar um quarto directamente num hotel e este não corresponder ao previsto, só pode resolver o problema com o hotel. Mas se o fizer pela agência, esta terá de encontrar uma solução. Pode até pedir uma indemnização. Nas viagens organizadas, os viajantes dispõem de 30 dias para apresentar uma reclamação no livro de reclamações do operador ou no Turismo de Portugal (entidade reguladora). Existe ainda um fundo de garantia de viagens e turismo destinado a reembolsar os viajantes por despesas que tenham suportado devido a falhas na prestação de serviços das agências que integram a APAVT (Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo). Para accionar este fundo, deverá dirigir um requerimento ao Turismo de Portugal apresentando um dos seguintes três documentos: sentença judicial onde conste o montante da dívida exigível, a decisão favorável do provedor do cliente da APAVT ou um requerimento em que solicita a intervenção da comissão arbitral.

Clonagem de cartões de créditoOs cartões de débito e de crédito podem ser valiosos aliados nas viagens em lazer, já que apesar de terem associados custos, são mais cómodos e seguros do que levar os bolsos recheados de dinheiro. Mas esta alternativa de pagamento também tem desvantagens. Mais concretamente, o risco de clonagem. Sempre que efectuar um pagamento com cartão não o perca de vista, já que breves instantes podem ser suficientes para que potenciais burlões façam uma cópia do seu cartão. Caso suspeite que o seu cartão foi clonado ou se aperceba de movimentos anormais na sua conta bancária contacte imediatamente o seu banco para o cancelar. A legislação determina ainda que as fraudes que ocorram após a comunicação do roubo ou extravio do cartão passam a ser imputadas ao banco emissor.

Arrendar casaSão cada vez mais os portugueses que encontram no arrendamento uma solução mais em conta para passar as férias. Mas este segmento de mercado é por vezes palco dos burlões. Uma das formas de actuação passa pela publicação de falsos anúncios em jornais de casas para arrendar. Depois de pago o sinal, quando o cliente chega ao destino de férias descobre que a casa simplesmente não existe. Para prevenir burlas semelhantes, deve escolher alojamentos autorizados e reconhecidos pela Câmara Municipal. Na internet existem algumas empresas especializadas na promoção deste tipo de arrendamento e que podem ajudá-lo a encontrar uma solução segura. Lembre-se ainda que para um arrendamento de curto prazo, deve ser formalizado um contrato de arrendamento por escrito. Assim, caso tenha razões de queixa pode reclamar e fazer valer os seus direitos junto dos tribunais.

Em caso de doençaÉ uma das surpresas mais desagradáveis que podem acontecer numas férias. Se for apanhado desprevenido pode também conduzir a gastos avultados. Mas existem algumas medidas que pode tomar para impedir males maiores quando o destino de férias é o estrangeiro. Se viajar por um dos 27 países da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Suíça deve pedir antecipadamente o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este documento assegura a prestação de cuidados de saúde em qualquer dos sistema de segurança social desses países e nas mesmas condições dos beneficiários locais. O documento é gratuito e tem uma validade de três anos e, em regra, é enviado ao titular até sete dias úteis após o seu pedido. Pode requisitar este documento nos serviços da Segurança Social ou na loja do cidadão. Se o destino ultrapassar a União Europeia, é conveniente confirmar junto da embaixada ou do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social se existe algum acordo de protecção na saúde. Para se proteger melhor pode também subscrever um seguro de viagem. Tenha também em atenção que, caso adoeça na viagem, pode pedir uma suspensão das férias. Para tal deve contactar a sua entidade patronal a quem deve apresentar um atestado médico que comprove a doença.

Vale a pena fazer um seguro de viagem?Se vai de férias nada melhor do que saber que no caso de doença, acidente ou determinados contratempos está protegido por um seguro de viagem. Mas nem sempre compensa subscrever um seguro com estas características. Se tiver comprado um pacote de férias numa agência de viagens, em princípio não terá de se preocupar com essa questão, já que estes programas incluem normalmente um seguro de viagem. Já se viajar por conta própria é conveniente contratar um seguro. Mas verifique antes se não está já protegido destes riscos para evitar a duplicação de coberturas. Por exemplo, se tem um seguro automóvel com a cobertura de assistência em viagem, esta pode ser accionada mesmo que não viaje de carro. Também se pagar a viagem com cartão de crédito, poderá activar a cobertura de responsabilidade civil durante as férias.
Fonte: Económico

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