sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Saiba o que é preciso para ter um estágio subsidiado pelo IEFP!!!

                 Conheça as principais regras.
A portaria que define as condições dos novos estágios subsidiados, que vão passar a durar um ano, já foi publicada em Diário da República e entra esta quinta-feira em vigor. Conheça as principais regras.

Em que consiste a medida?
Consiste no financiamento de estágios por parte do IEFP. Estão excluídos os estágios curriculares, mas com as novas regras passam a ser abrangidos os estágios que têm o objectivo de cumprir requisitos para acesso a títulos profissionais.

Quais são os destinatários?
A maioria dos estágios (programas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte emprego Associações e Federações Juvenis) destinam-se a jovens entre os 18 e os 25 anos que estejam inscritos nos centros de emprego e formação profissional como desempregados. Ao contrário do que acontecia no programa anterior, deixa de ser necessário que estejam inscritos há quatro meses. Já a medida Passaporte Emprego Agricultura abrange pessoas entre os 18 e os 35 anos. No entanto, são excluídas as pessoas de até 30 anos que eram abrangidas pelo anterior programa.

Que entidades se podem candidatar?
Podem candidatar-se as pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos (à medida Passaporte Emprego), as IPSS, associações mutualistas ou estabelecimentos de apoio social (Passaporte Emprego Economia Social), as pessoas singulares e colectivas de direito privado no sector da Agricultura (Passaporte Emprego Agricultura). As autarquias passam a poder concorrer aos dois primeiros programas. As entidades têm que estar regularizadas e não ter dívidas ao fisco, à Segurança Social ou no âmbito dos fundos comunitários.

Quanto tempo dura o estágio?
Os estágios vão passar a durar doze meses, em vez de seis. Por outro lado, passam a poder realizar-se em todo o País, incluindo na região de Lisboa.

As entidades são obrigadas a dar formação?
Menos do que no programa anterior. As entidades deixam de ter que dar formação “pelo período de duração do estágio”, mas não é definido um número mínimo de horas. A formação numa entidade certificada é uma possibilidade mas deixa de ser obrigatória. Passa a ser o orientador de estágio a fazê-lo.

O estágio pode cessar?
Sim. O estágio pode cessar por incumprimento de obrigações das partes ou pela sua mera vontade. Basta que uma das partes comunique à outra e ao IEFP a vontade de o cessar, com antecedência não inferior a 15 dias.

As bolsas de estágio mudam?
O valor muda ligeiramente. Os licenciados, mestres ou doutorados continuam a receber apenas 691,7 euros por mês. Quem tem o 12º ano passa a receber 503 euros, em vez dos anteriores 524 euros, mas para quem concluiu o liceu através de dupla certificação ou quem está a fazer cursos de especialização tecnológica o valor sobre ligeiramente (de 503 euros para até 587 euros).

E o subsídio de transporte?
As entidades deixam de ter que assegurar o transporte ou um subsídio de 41,99 euros aos estagiários. Só terão que o assegurar no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade.

Qual é a comparticipação?
A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP. A comparticipação baixa para 80% no caso do segundo estagiário ou no caso de todos os estagiários integrados em entidades com mais de dez trabalhadores (ficando, ainda assim, acima dos anteriores 70%). No caso da medida Passaporte Emprego Economia Social, os encargos são totalmente financiados. E no caso das autarquias locais, a bolsa é financiada integralmente relativamente ao primeiro estagiário e em 80% do respectivo valor em relação aos seguintes. O subsídio de alimentação e o rpémo devido pelo seguro de acidentes de trabalho são comparticipados até determinados limites.

Há algum incentivo à contratação dos estagiários?   
Sim. As entidades que, no prazo de 30 dias após o estágio, celebrem um contrato sem termo com os estagiários têm direito a receber um montante equivalente a seis vezes o valor da bolsa. Este prémio será majorado em 20% no caso de destinatários com deficiência e incapacidade. O incentivo será pago em prestações.

As condições podem ser consultadas em maior detalhe na portaria que foi publicada esta semana. O Instituto de Emprego e Formação Profissional anunciou que vai suspender as candidaturas até ao próximo dia 18.
Fonte: Jornal de Negócios

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