Para 2013 as relações laborais vão ficar marcadas
por uma série de disposições que vão alterar o que já acontecia até
aqui. O Governo tem vindo a introduzir alterações profundas na
legislação e que determinam a transformação de muitos aspetos da relação
entre trabalhador e empregador e da própria forma como o Estado apoia
quem fica sem trabalho. Fique a saber tudo o que vai mudar em 2013.
Subsídios
O Governo quer que parte dos subsídios pagos aos trabalhadores do setor privado seja entregue em duodécimos, garantindo uma almofada aos funcionários, que lhes vai permitir suportar o enorme aumento da carga fiscal. Veja aqui as alterações propostas.
O Governo quer que parte dos subsídios pagos aos trabalhadores do setor privado seja entregue em duodécimos, garantindo uma almofada aos funcionários, que lhes vai permitir suportar o enorme aumento da carga fiscal. Veja aqui as alterações propostas.
Menos dias por indemnização
Para quem for despedido em 2013, também existirão mudanças significativas nas indemnizações a receber. O Governo decidiu baixar o número de dias devidos por cada ano de trabalho para 12, o que vai reduzir significativamente a contribuição. Saiba quanto poderá receber.
Para quem for despedido em 2013, também existirão mudanças significativas nas indemnizações a receber. O Governo decidiu baixar o número de dias devidos por cada ano de trabalho para 12, o que vai reduzir significativamente a contribuição. Saiba quanto poderá receber.
Fundos de Compensação em caso de despedimento
Os empregadores terão um novo encargo com os seus funcionários que acresce ao pagamento da Taxa Social Única em 1%. Por outro lado, terão facilidades em pagar as indemnizações aos seus funcionários (caso existam), uma vez que o Fundo de Compensação do trabalhador vai assegurar 50% da contribuição e a empresa fica a dar unicamente os restantes 50%.
Os empregadores terão um novo encargo com os seus funcionários que acresce ao pagamento da Taxa Social Única em 1%. Por outro lado, terão facilidades em pagar as indemnizações aos seus funcionários (caso existam), uma vez que o Fundo de Compensação do trabalhador vai assegurar 50% da contribuição e a empresa fica a dar unicamente os restantes 50%.
Para empresas que entrem em insolvência existe
ainda o Fundo de Garantia de Compensação, que assegura o pagamento da
parcela da empresa, quando esta já não tem condições para a pagar. (Veja mais aqui)
Fonte: Dinheiro Vivo
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