Quem não quiser receber metade dos subsídios de férias e de Natal em
duodécimos tem de informar a empresa entre amanhã e sábado.
"O regime previsto na presente lei pode ser afastado por
manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a
contar da entrada em vigor da mesma", diz a lei publicada hoje em Diário
da República e que entra em vigor amanhã.
Esta lei prevê que a regra é o pagamento de 50% de cada um dos
subsídios em duodécimos. Metade do subsídio de férias continua a ser
paga antes do período de gozo de férias e metade do subsídio de Natal
continua a ser paga até 15 de Dezembro.
No entanto, quem quer manter o regime de pagamento de subsídios que
tem habitualmente terá de informar a empresa da recusa dos duodécimos.
Nestes casos, aplicam-se "as cláusulas de instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho e de contrato de trabalho que
disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código
do Trabalho".
O pagamento de metade dos subsídios em duodécimos aplica-se aos
trabalhadores do sector privado e foi criado com o objectivo de mitigar o
"enorme aumento de impostos" que entrou em vigor em Janeiro deste ano.
Fonte: Económico
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