sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Nove dicas para melhor 'aproveitar' o seu IRS!!!

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A entrega das declarações de IRS começa este domingo. Sabe onde deve apostar e tudo aquilo que o pode beneficiar?
O prazo para entrega das declarações de IRS abre já este domingo. Os trabalhadores por conta de outrem e pensionista que quiserem fazer a entrega em papel são os primeiros a entrar em ação, tendo todo o mês de março para o fazer.

1) Despesas de saúde: são dedutíveis 10% do total das despesas médicas realizadas pelos contribuintes. Porém, o teto foi fixado nos 838,44 euros. Este abatimento é válido para as despesas sujeitas à taxa de 6% de IVA. Todas as faturas com IVA 23% terão de ser justificadas por receita médica e só são deduzidas até 65 euros ou até ao limite de 2,5% do total de despesa com saúde.

2) Despesas com habitação: tem crédito há habitação anterior a 2011. Pois bem, saiba que apesar de durante os últimos anos o valor de deduções neste âmbito ter vindo a decrescer, 15% dos juros pagos suportados com a compra de casa própria são dedutíveis no seu IRS. O limite está fixado nos 296 euros. Já no caso de arrendamentos, a dedução é ligeiramente mais generosa: 15% das rendas contam neste particular e o teto está estabelecido nos 502 euros.

3) Educação: aqui contam até 30% das despesas de educação ou formação profissional, suas e dos seus dependentes, até a um limite de 760 euros. Nas famílias com mais de três filhos, acrescem 142,50 euros desde que haja despesas com todos os membros do agregado.

4) Lares: tem idosos a seu cargo? Pois bem, 25% das despesas com lares, mesmo que o valor seja pago pelo próprio contribuinte, ou pelo ascendente, podem ser deduzidos até ao terceiro grau. O teto é de 403,75 euros.

5) Pensões de alimentos: Se depois do divórcio, por imposição judicial ou por acordo homologado, ficou incumbido do pagamento de pensão de alimentos, saiba que pode deduzir até 20% desse valor até um limite máximo mensal de 419,22 euros.

6) Deduções dos PPR: 20% das entregas feitas a PPR e Certificados de Reforma podem ser deduzidos até um limite de 100 euros. Porém, este limite vai decrescendo à medida que o rendimento do contribuinte aumenta.

7) Donativos: os donativos feitos ao Estado em dinheiro são dedutíveis até 25%. Se as ofertas forem feitas a outras entidades, os limites são mais apertados: 25% dos montantes declarados mas com um limite de 15% da coleta.  

8) Câmaras devolvem parte do IRS pago: Os municípios têm autonomia para devolver até 5% do IRS que recebem do Estado. Este ano é 78 autarquias que o farão, mas as parcelas ainda não estão definidas. Em Lisboa, por exemplo, o executivo autárquico devolve 2,5% do valor recebido dos cofres do Estado.

9) Dispensa de entrega de declaração: todos os contribuintes com rendimentos declarados até aos 4.104€ anuais estão dispensados da entrega de declaração. Se é o seu caso, este ano não precisa de perder tempo com o IRS.

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