I) Quociente familiar
O novo cálculo do IRS vai passar a ter em conta os filhos e avós que fizerem parte do agregado familiar. O Governo vai introduzir o quociente familiar de 0,3 por cada dependente e ascendente, sendo que o benefício que as famílias terão com a aplicação daquele quociente não poderá ultrapassar os dois mil euros. Por exemplo, um casal com dois filhos - e que opte por fazer a declaração conjunta dos rendimentos - dividirá o seu rendimento por 2,6. Mas é introduzido um limite na redução da colecta de que os contribuintes poderão beneficiar. A opção do Executivo foi a de introduzir limites crescentes em função da dimensão da família. Por exemplo, um casal com tributação conjunta e um filho terá, no máximo, uma redução de 600 euros na colecta, limite que passa para os 1.250 euros para casais com dois filhos. Só se o casal tiver três filhos ou mais é que poderá chegar aos dois mil euros. Os limites serão diferentes consoante os casais optem pela tributação conjunta ou separada e para as famílias monoparentais.
II) Deduções à colecta
Ao contrário do que a comissão da reforma propunha - a introdução de deduções fixas - o Governo optou por introduzir uma dedução referente às despesas gerais familiares com um limite de 300 euros. Na prática, passam a ser dedutíveis despesas de água, luz, vestuário, entre outras, desde que o contribuinte peça factura com o Número de Identificação Fiscal (NIF). É dedutível um montante correspondente a 40% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar. Desta forma, os contribuintes têm de fazer despesas anuais de 750 euros, para poderem chegar aos 300 euros. Em contrapartida, desaparecem as chamadas deduções pessoais por contribuinte de 213,75 euros.
III) Deduções na saúde
As deduções na saúde não estavam previstas na proposta original da comissão, mas o Governo acabou por incluí-las na sua versão final. Serão dedutíveis 15% das despesas de saúde com um limite de mil euros. Agora são dedutíveis 10% das despesas realizadas com um limite de 838,44 euros.
IV) Deduções na educação
Esta dedução também não estava prevista na proposta da comissão, mas não vem sob a forma de dedução à colecta, mas sim um abatimento ao rendimento líquido da família, com um limite de 2.250 euros por solteiro e 4.500 euros por casal. Actualmente, são dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação com um limite de 760 euros.
V) Tributação separada
No próximo ano, a tributação separada dos casais será a regra, pelo que os casais que quiserem manter a opção pela tributação conjunta têm de o dizer especificamente na declaração de IRS. Ambos os cônjuges terão de o fazer e a opção só será aceite se a declaração for entregue dentro do prazo. Na tributação separada, cada um dos membros do casal apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado.
VI) Cláusula de salvaguarda
A reforma do IRS abria caminho a que alguns contribuintes ficassem prejudicados com as novas regras de tributação, nomeadamente os contribuintes sem filhos. A solução encontrada pelo Governo faz com que, durante três anos, os contribuintes não paguem mais imposto do que no ano anterior. Isto é, poderão requerer que o imposto seja calculado com base nas regras de 2014 e optar pelo regime que lhes é mais favorável.
Fonte: Económico
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