«Está a terminar a quadra das denominadas festas natalícias, que incluem também a passagem de ano e o dia de reis. Como é tradição, as empresas organizam jantares de Natal e oferecem pequenas lembranças aos seus colaboradores, clientes ou fornecedores.
Apesar de tais operações não representarem valores relevantes para as empresas ou para os empregados, é importante definir o respetivo enquadramento e impacto fiscal para ambos (...)»
Fonte: OTOC
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