sábado, 4 de janeiro de 2014

Autoridade Tributária - Sorteio e-fatura


AT vai atribuir prémios em sorteio aos consumidores que exigirem emissão de faturas


sorteio e-fatura

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai atribuir, com uma periodicidade regular, prémios aos consumidores que exigirem a emissão de faturas nas aquisições de bens e serviços.

As características essenciais do sorteio são as seguintes:

   i)   São elegíveis as faturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2014;

  ii)   São elegíveis todas as faturas exigidas pelos consumidores, independentemente do sector de actividade, quer se refiram á aquisição de bens, quer de serviços, independentemente do benefício;

  iii)  Não são elegíveis as faturas relativas a aquisições efetuadas no âmbito de actividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efectuadas por pessoas singulares, nem de actividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres;

  iv)  O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados;

  v)   Mantém-se o incentivo fiscal em sede do IRS, de 15% do IVA suportado nas faturas emitidas por empresas que exercem atividade nos setores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos. As faturas emitidas por estas empresas habilitam, também os consumidores finais ao sorteio;

  vi)  A AT vai disponibilizar no Portal das Finanças, a cada consumidor, todas as faturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respetiva senha de acesso;

  vii)   Será assegurada toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.

A implementação do sorteio e-fatura reforça o papel desempenhado por todos os cidadãos no combate à economia paralela e à evasão fiscal.

Fonte: AT

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