Licenciamento zero elimina dezenas de licenças e acelera o processo.
Com a entrada em vigor do regime do licenciamento zero deixarão de
ser necessárias as múltiplas licenças obrigatórias por lei, que
implicavam muitas vezes que o empresário se deslocasse a vários serviços
públicos e pagasse múltiplas taxas, para além de demorar bastante tempo
até ter reunido toda a documentação necessária. Agora, só irá precisar
de cumprir os seguintes passos:
Aceder ao balcão do empreendedor
Quando quiser abrir um pequeno negócio basta dirigir-se ao Balcão do Empreendedor, alojado no Portal da Empresa (www.portaldaempresa.pt) e preencher um formulário.
Elementos a introduzir no formulário de comunicação prévia
Tem
que indicar o nome e número de identificação fiscal, endereços, a
CAE_das actividades que vai desenvolver no estabelecimento em causa,
data de abertura ao público, horário de funcionamento, fins de ocupação
do espaço público (esplanada, floreira, toldo, etc.).
Cumprir os critérios de utilização do domínio público
A
utilização do domínio público, como a colocação de toldos ou
esplanadas, terá sempre que cumprir os critérios previamente definidos
pelos municípios, tais como: não obstruir perspectivas panorâmicas, não
prejudicar o enquadramento de monumentos nacionais, não causar prejuízo a
terceiros e não prejudicar a circulação de peões.
Autorizações especiais
Caso pretenda autorização
para algo que está vedado nos critérios definidos à partida pelo
município, poderá fazer um pedido especial para ter autorização. O
município tem 20 dias para responder. Caso não o faça, assume-se como
sendo aceite o pedido em causa.
Declarar que cumpre os critérios
Terá que
declarar que tomou conhecimento das obrigações associadas ao exercício
da actividade em causa no seu negócio e que as respeita integralmente.
Pagar as taxas devidas
Sempre que o município
cobrar taxas para qualquer um dos elementos que elencou na comunicação
prévia, deverá proceder de imediato ao pagamento das mesmas, por via
electrónica, por multibanco ou por homebanking.
Pode abrir o negócio no dia seguinte
Cumpridos os últimos cinco passos, pode abrir imediatamente no dia seguinte o seu negócio ao público.
Fonte: Económico