A questão das manifestações de riqueza está ligada à aplicação de métodos indiretos, ou seja, um método de tributação que constitui uma exceção ao princípio geral de tributação pelo rendimento acréscimo. Como regime de exceção que é, as situações que fundamentam a sua aplicação têm que ser questões muito especificas e bem definidas.
Neste sentido, existem, de facto, alertas gerados no sistema de controlo da Autoridade Tributária (“AT”) para aferir de situações de manifestações de riqueza, mas estas são mais que meros alertas, são factos justificativos de aplicação de um regime excecional de tributação.
Adicionalmente, existem outros inúmeros alertas no sistema da AT, os quais não se encontram previstos especificamente na lei mas que resultam da normal atividade da AT e dos cruzamento de dados que realiza.
Fonte: Jornal Económico
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