terça-feira, 3 de novembro de 2015

IVA nas refeições escolares!!!


O enquadramento em sede de IVA do fornecimento de refeições escolares tem sido uma questão algo polémica, inclusive objeto de entendimentos contraditórios, pelo que importa clarificar alguns pontos.
Está em causa a utilização de uma isenção prevista no Código do IVA que se destina às prestações de serviços que tenham por objeto o ensino, quando efetuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação (SNE) ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes (...)»


Fonte: OTOC

Nenhum comentário:

Postar um comentário