O enquadramento em sede de IVA do
fornecimento de refeições escolares tem sido uma questão algo polémica,
inclusive objeto de entendimentos contraditórios, pelo que importa
clarificar alguns pontos.
Está
em causa a utilização de uma isenção prevista no Código do IVA que se
destina às prestações de serviços que tenham por objeto o ensino, quando
efetuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de
Educação (SNE) ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos
ministérios competentes (...)»
Fonte: OTOC
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