sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Redução da taxa de IMI!!!

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«O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde se localizam. O imposto é liquidado anualmente, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita (...)»


Fonte: OTOC

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