A entrar em vigor em 2017, a quarta diretiva da União Europeia contra a lavagem de dinheiro abrange diversas áreas.
Transferências bancárias, depósitos, apostas ou prémios de jogo, são algumas das áreas nas quais Bruxelas quer mais vigilância.
O objetivo, é colocar um ponto final no branqueamento de capitais e no financiamento do terrorismo. Por isso, este novo conjunto de medidas prevê reforçar o combate à fraude, em especial nos países onde este é mais deficitário.
Para isso, a diretiva 2015/849 sublinha que, “a fim de garantir uma transparência efetiva, os Estados-membros deverão assegurar a cobertura do leque mais vasto possível de pessoas coletivas”.
Esta cobertura é “essencial para rastrear os agentes do crime, que de outro modo, poderão dissimular a sua identidade numa estrutura societária”.
Mas quais são afinal as áreas nas quais a vigilância passará a ser mais rigorosa?
Transferências a partir de mil euros
Bruxelas quer as autoridades a vigiar as transferências únicas ou acumuladas de valores superiores a mil euros. Na mira dos reguladores estarão tanto os ordenantes como os beneficiários. O Banco de Portugal esclareceu, na segunda-feira, que este controlo já é feito.
Depósitos em numerário elevado
Se o montante depositado for de cinco mil euros cabe aos bancos decidir se a ação deve ou não ser controlada. No entanto, se o valor do depósito for igual ou superior a 10 mil euros a ação deve ser obrigatoriamente identificada.
Lotarias, póquer e apostas
Seja qual for o caso Bruxelas quer as autoridades nacionais a fiscalizarem os montantes recebidos desde que tenham um valor igual ou superior a dois mil euros. No caso das apostas, a diretiva aplica-se tanto às que são feitas em locais físicos, como às realizadas na internet.
Comerciantes
Os comerciantes que recebam ou efetuem pagamentos na ordem dos 10 mil euros também serão alvo de fiscalização, pois a Comissão Europeia considera que “a realização de pagamentos de elevados montantes em numerário é altamente vulnerável”.
Imobiliário e Arrendamento
Instituições de crédito e financeiras e agentes imobiliários e de arrendamento vão estar sob apertada vigilância, até porque as movimentações financeiras na mira de Bruxelas situam-se entre os mil e os 10 mil euros.
Tutelar países com “deficiências estratégicas”
A União Europeia defende que sejam “delegados na Comissão Europeia” poderes para “identificar países terceiros” que tenham dificuldades em levar a cabo um combate efetivo ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A medida escuda-se na necessidade de “proteger o bom funcionamento” do sistema financeiro europeu.
Singulares que detêm uma pessoa coletiva
Bruxelas defende que os Estados-membros devem ser capazes de identificar “todas as pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo de uma pessoa coletiva”, recolhendo “informações exatas e atualizadas”.
Fonte: Noticias ao Minuto
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