sexta-feira, 18 de julho de 2014

As 15 medidas que vão mudar o IRS!!!

Introduzir um novo quociente - Familiar
Em alternativa ao actual quociente conjugal - divisão do rendimento colectável da família por dois - é criado um modelo que engloba toda a família - divide o rendimento da família por dois, acrescido de 0,3 por cada filho. A comissão defende que trará uma redução significativa da taxa de IRS, mantendo a progressividade do imposto.
Já a redução da colecta a pagar deverá ser limitada a 1.500 euros, sugerindo-se a revisão desse limite para 2.000 euros.
2. Casal pode optar por declarar rendimentos em separado
A tributação separada do casal deverá passar a ser a regra neste imposto, no que é descrito como uma simplificação significativa das retenções da fonte. Preserva-se a opção pela tributação conjunta.

3- Parte dos salários passa a ser paga em vales sociais para aplicar na educação dos filhos
As entidades patronais podem passar a pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores (categoria A) em "vales sociais de educação ("ticket escola"), que são excluídos de tributação em IRS e podem ser usados para pagar serviços e materiais escolares para filhos até 16 anos a idade.

4- A venda da casa para pagar empréstimos deixa de pagar imposto sobre mais-valias
De forma transitória e até 2020, propõe-se que a venda de prédios para habitação própria com o objectivo de pagar ou amortizar créditos adquiridos para a sua compra seja isenta do pagamento de imposto sobre as mais-valias resultantes dessa venda.

5- Filhos com até 25 anos, que vivam com os pais, passam a ser considerados dependentes
Todos os filhos com idade até 25 anos, que ainda residem com os seus pais e não aufiram rendimentos, passariam a ser considerados dependentes. A medida visa, segundo a comissão, salvaguardar situações de jovens desempregados. 

6- Lançamento de negócios próprios apoiado
Todos os trabalhadores por conta de outrem e desempregados que iniciarem uma actividade económica por conta própria podem beneficiar de uma redução de IRS de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo ano.

8- Apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do país
Quem aceitar ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa passa a não pagar imposto sobre a compensação adicional que é recebida por essa razão. A comissão defende que esta medida promove a mobilidade geográfica, sobretudo para o interior do País.

8- Flexibilização do regime simplificado de IRS
Eliminar a necessidade de permanência no regime simplificado por tês anos para os contribuintes que exerçam uma actividade empresarial em nome individual ou prestem serviços introduzidos ajustes pontuais neste regime.

Propõe-se que todos os contribuintes abrangidos pelo mínimo de existência e que apenas aufiram rendimentos da categoria A e H deixem de ter de entregar a declaração anual de IRS. Eliminam-se assim obrigações declarativas de mais de dois milhões de famílias.

Todos os contribuintes abrangidos pela tributação separada passam a ter apenas de confirmar uma “declaração simplificada” que será totalmente pré-preenchida pela administração fiscal. Estima-se que a medida reduza significativamente as obrigações declarativas de até 1,7 milhões de famílias.

A maioria dos gastos efectivamente suportados e pagos pelos senhorios relacionados com a casa arrendada passa a poder ser deduzida, tal como noticiou hoje o Diário Económico. A actividade de arrendamento no quadro de uma estrutura empresarial passará a poder ser enquadrada na categoria B (rendimentos empresariais).

12- Contas a prazo a 5 e 8 anos com benefícios fiscais
A intenção é incentivar a poupança alargando a outras formas de poupança o regime fiscal mais favorável que é hoje aplicado aos seguros de capitalização. Em causa estão, nomeadamente, depósitos a prazo a com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos.

13- Pensões pagas a viúvas de militares mortos durante o serviço militar isentas de tributação
Os montantes pagos a título de pensões de sangue a familiares de militares mortos durante o serviço militar podem vir a ser excluídos de tributação em IRS.  

14- Reforço do combate à fraude e evasão fiscal
Propõe-se um maior cruzamento de dados comunicados por via da Declaração Mensal de Remunerações e do reforço da aplicação do regime das “manifestações de fortuna”, acompanhado de um reforço das garantias dos contribuintes.  

A Comissão defende a eliminação faseada e gradual da sobretaxa em sede de IRS, tendo em consideração a “evolução da situação económica e financeira do país”.

Fonte: Económico

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