sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Rendas: Saiba se tem de prestar contas às finanças até segunda-feira!!!

Rendas: Saiba se tem de prestar contas às finanças até segunda-feira
Quem tem de entregar o modelo 44? Até quanto deve ser apresentada a declaração? Como pode ser entregue?

1 QUEM TEM DE ENTREGAR O MODELO 44?
Os senhorios que não estejam obrigados a aderir aos recibos electrónicos de renda e aqueles que, estando dispensados desta obrigação, não tenham optado pela sua emissão. É que mesmo estando dispensados, os proprietários, podem escolher aderir ao regime de rendas electrónico. Assim, os senhorios a partir dos 65 anos, que não recebam rendas superiores a 838,44 euros, que não tenham de ter caixa postal electrónica, têm de entregar a Modelo 44. Quem tenha rendas abrangidas pelo regime de arrendamento rural também deve apresentar aquela declaração.
2 ATÉ QUANDO DEVE SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO?
Até ao final de Janeiro de cada ano relativamente às rendas recebidas no ano anterior. Este ano, a declaração pode ser entregue até à próxima segunda-feira, dia 1 de Fevereiro, relativamente às rendas recebidas no ano passado.
3 COMO PODE SER ENTREGUE?
A declaração pode ser apresentada por via electrónica, no Portal das Finanças. Mas, se os senhorios forem pessoas singulares, também podem entregar em papel em qualquer Serviço de Finanças. O Modelo 44 custa 0,66 cêntimos.
4 E NO CASO DOS CASAIS?
Os cônjuges casados em comunhão geral de bens ou em comunhão de adquiridos relativamente aos imóveis que sejam bens comuns têm de apresentar uma declaração cada um.
5 E COMO É COM AS HERANÇAS INDIVISAS?
Os herdeiros de heranças indivisas cujos recibos tenham sido passados em suporte papel por estarem dispensados de aderirem ao recibo electrónico de renda, também têm de entregar a Modelo 44 até segunda-feira.
6 O IMPRESSO PODE SER FOTOCOPIADO?
Não. O modelo válido é da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e pode ser comprado nos Serviços de Finanças. No entanto, se a declaração for insuficiente para declarar os factos, a continuação pode então ser apresentada em fotocópia do impresso.
Fonte: Económico

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